Brasília, 03/24/2020 – The federal government issued a new ordinance with restrictions on the entry of foreigners in Brazil from some countries. Ordinance No. 133, published in the Federal Official Gazette this Tuesday (24th), repeals previous regulations (Ordinance No. 126).

 

Entry of foreigners from China, the European Union, Iceland, Norway, Switzerland, Great Britain, Northern Ireland, Australia, Iran, Japan, Malaysia and Korea are suspended for thirty days. The restriction takes into account the recommendation of the National Health Surveillance Agency (Anvisa) for health reasons related to the risks of contamination and spread of the new coronavirus.

 

The restriction does not apply to:

– Brazilian, born or naturalized;

– immigrant with permanent residence, for a fixed or indefinite period, in Brazilian territory;

– foreign professional on mission serving an international organization, as long as duly identified;

– foreign employee accredited to the Brazilian Government;

– foreigner: spouse, partner, son, father or curator of a Brazilian; whose entry is specifically authorized by the Brazilian Government in view of the public interest; and holder of the National Migration Registry;

– cargo transport;

– passenger in international transit, whether or not from the countries referred to in article 2, as long as he does not leave the international area of ​​the airport;

– technical landing to refuel, when there is no need to disembark passengers of restricted nationalities; and

– passenger bound for the Federative Republic of Brazil who has made a connecting flight in the countries referred to in art. 2nd of the Ordinance

 

The prohibition does not prevent the entry and permanence of the crew and employees of airline companies in the country for operational purposes, even if foreign. In addition, exceptionally, the foreigner who is from one of the bordering countries and needs to cross it to board a flight back to his country of residence may enter Brazil with authorization from the Federal Police, provided he goes directly to the airport, that there is an official demand from the embassy or consulate of those countries and the corresponding air tickets are presented.

 

Source: https://www.novo.justica.gov.br/news/portaria-atualiza-restricoes-para-entrada-de-estrangeiros-no-pais-por-via-aerea

 

 

 

Restrições na entrada de estrangeiros em território Brasileiro.

 

Brasília, 24/03/2020 – O governo federal editou nova portaria com restrições para entrada de estrangeiros no Brasil provenientes de alguns países. A Portaria nº 133, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24), revoga normativa anterior (Portaria nº 126).

 

Está suspensa, pelo prazo de trinta dias, a entrada, por via aérea, de estrangeiros provenientes da China, União Europeia, Islândia, Noruega, Suíça, Grã-Bretanha, Irlanda do Norte, Austrália, Irã, Japão, Malásia e Coreia. A restrição leva em conta recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do novo coronavírus.

 

A restrição não se aplica a:

– brasileiro, nato ou naturalizado;

– imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;

– profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;

– funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;

– estrangeiro: cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e portador de Registro Nacional Migratório;

– transporte de cargas;

– passageiro em trânsito internacional, procedente ou não dos países a que se refere o artigo 2º, desde que não saia da área internacional do aeroporto;

– pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição; e

– passageiro com destino à República Federativa do Brasil que tenha realizado conexão nos países a que se refere o art. 2º da Portaria

 

A vedação não impede o ingresso e a permanência da tripulação e dos funcionários das empresas aéreas no País para fins operacionais, ainda que estrangeira. Além disso, excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em um dos países de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal, desde que se dirija diretamente ao aeroporto, haja demanda oficial da embaixada ou do consulado desses países e sejam apresentados os bilhetes aéreos correspondentes.

 

Fonte: https://www.novo.justica.gov.br/news/portaria-atualiza-restricoes-para-entrada-de-estrangeiros-no-pais-por-via-aerea