New decree determines the mandatory use of masks in public environments, within the scope of the Distrito Federal, due to the pandemic of the COVID-19 virus.

The governor of the Distrito Federal, Mr. Ibaneis Rocha, decreed the following:

  • Face protection masks are mandatory as of April 30, 2020, in all public spaces, public roads, public transport equipment and commercial, industrial and service establishments within the Distrito Federal, without prejudice of the recommendations for social isolation and those issued by health authorities.
  • The general population is recommended to use masks made according to the guidelines of the Ministry of Health, available at www.saude.gov.br
  • Establishments must prevent the entry and stay of people who are not wearing a face protection mask.
  • Manufacturers and distributors of masks for professional use must guarantee, as a priority, sufficient supply of the health care and assistance network and, in the alternative, of professionals from other essential services.
  • The mandatory use of a mask, referred to in this article, will continue as long as the state of emergency contained in Decree No. 40,475, of February 28th 2020
  • The government of the Distrito Federal will provide masks to the population that does not have access to the product, in places and days to be specified by the decree of the State Secretariat of Government
  • Failure to comply with this decree may result in the incidence of the crime of infraction of a preventive health measure

 

 

THE GUIDE informs:

THE GUIDE Director, Mr. Pedro Paulo Moreira, signed a commercial agreement with the company Rezgatte Confecção for the sale and delivery of safety masks to the members of the community of embassies and international organizations in Brasilia.

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Texto em português:

 

Novo decreto determina a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes públicos, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19.

O governador do Distrito Federal, Sr. Ibaneis Rocha, decretou o seguinte:

  • Fica determinada a obrigatoriedade de máscaras de proteção facial, a partir de 30 de Abril de 2020, em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no âmbito do Distrito Federal, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.
  • Recomenda-se à população em geral o uso de máscaras feitas de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, disponível em saude.gov.br
  • Os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial.
  • Os fabricantes e os distribuidores de máscaras para o uso profissional devem garantir, prioritariamente, o suficiente abastecimento da rede de assistência e atenção à saúde e, subsidiariamente, dos profissionais dos demais serviços essenciais.
  • A obrigatoriedade do uso de máscara, de que trata esse artigo, perdurará enquanto vigorar o estado de emergência constante no Decreto n°40.475, de 28 de Fevereiro de 2020
  • O governo do Distrito Federal fornecerá máscaras à população que não tenha acesso ao produto, em locais e dias a serem especificados pela portaria da Secretaria de Estado de Governo
  • A inobservância deste decreto pode acarretar a incidência do crime de infração de medida sanitária preventiva